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Publicado em 01 de julho de 2022
A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (27) uma portaria que faz ajustes nas regras sobre o compartilhamento de dados não protegidos por sigilo fiscal com órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dos demais Poderes da União.
A medida altera as tabelas que constituem anexos à Portaria RFB nº 34/2021 relativas ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) , além daquela sobre o cadastro do Simples Nacional.
O texto inclui o DDI e DDD ao número telefônico de pessoas físicas e a ocupação principal e secundária das empresas do Simples Nacional.
Além disso, a medida estabelece maior detalhamento das informações compartilháveis sobre contabilistas, com a inclusão dos seguintes campos:
Fonte: Contábeis
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